A Adequação a NR12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e é obrigatória para qualquer indústria que opere maquinário.
Em qualquer indústria, máquinas com partes móveis oferecem risco de acidente. Por isso, a empresa precisa olhar para esses equipamentos com atenção antes que um problema aconteça — o que também se aplica a operações de agroindústria e no campo.
Neste artigo, o time da Casa das Cercas explica o que a Norma NR12 exige das indústrias e como você pode fazer a proteção das máquinas para reduzir riscos, acidentes e paradas na produção com o melhor custo-benefício.
O que é adequação NR12?
A Adequação a NR12 é um processo obrigatório para verificarmos se uma máquina ou equipamento industrial está seguro para uso. Nessa avaliação, identificamos se existe:
- Proteção em partes móveis do equipamento;
- Isolamento de áreas de risco;
- Grade de proteção industrial;
- Tela de proteção para máquinas;
- Comandos de parada;
- Sinalização NR12;
- Guarda-corpo NR12;
- Distância segura entre a pessoa e o ponto de risco;
- Acesso adequado para fazer a manutenção.
Importante: entenda a diferença entre inspeção NR12 e laudo NR12
A inspeção NR12 é a avaliação feita para identificar riscos na máquina e no ambiente ao redor, enquanto o laudo NR12 é o documento técnico que registra a condição da máquina, aponta não conformidades e orienta quais adequações precisam ser feitas.
NR12 obrigatoriedade: por que a indústria precisa olhar para isso?
Quando falamos na obrigatoriedade da NR 12, muita gente pensa em segurança de máquinas industriais e nas multas que a falta de adequação pode gerar.
Mas deixar de se adequar à Norma não só pode, como vai ocasionar em algum momento, a autuação e outros problemas dentro da própria empresa.
Sabe aquela máquina que trabalha todo dia e ainda tem parte móvel sem proteção? Ela pode causar um acidente grave, gerar o afastamento de funcionário, resultar em parada na operação, entre outros prejuízos. A NR12 existe para reduzir o risco dessas situações acontecerem.
Por onde começar a proteção de máquinas e equipamentos?
A primeira coisa que devemos fazer é olhar para o parque de máquinas da indústria. Avalie:
- Quais máquinas existem no local hoje?
- Quais delas possuem partes móveis?
- Quem está operando esses equipamentos?
- Quem é responsável por fazer a limpeza e a manutenção?
- Existe circulação de pessoas ou visitantes perto das máquinas?
- Há algum tipo de proteção instalada?
- A área precisa de cercamento?
- A sinalização está clara para as pessoas que andam por ali?
- Existe acesso seguro para realizar os ajustes e demais consertos?
Depois de fazer esse levantamento, precisamos buscar apoio técnico para avaliar os riscos de cada maquinário.
Esse profissional vai definir quais adequações são necessárias; e em cima das respostas dele, você poderá escolher os materiais certos para fazer o isolamento: grades de proteção industrial, cerca para máquinas, telas, tubos, fixadores e portões.
NR12: telas de proteção e cercamento de máquinas
A grade de proteção industrial ou tela de proteção para máquinas, entre outros recursos, são alternativas que nos ajudam a isolar áreas perigosas.
Elas são usadas quando queremos impedir que uma pessoa da nossa equipe ou até mesmo um visitante coloque a mão, o braço ou o corpo perto de partes móveis do equipamento.
Dependendo da área em que a máquina está, pode ser que precisemos montar um sistema com portão, tubo, fixação e fechamento. Mas, antes disso, é preciso avaliar a máquina, o risco e quais pontos precisam ficar isolados.
Durante a atividade, temos que pensar no que diz a NR12 sobre telas de proteção e não só no material escolhido. Portanto, fique atento a:
- Altura da proteção;
- Tamanho da malha;
- Resistência da estrutura;
- Distância em relação à máquina;
- Pontos de acesso;
- Fixação no piso ou na base;
- Possibilidade de remoção sem autorização.
Distância de segurança NR12: por que não basta cercar de qualquer jeito?
A distância de segurança NR12 é outro ponto que precisamos considerar quando formos proteger os maquinários.
Se a grade de proteção ficar muito perto e uma pessoa conseguir alcançar a área perigosa, por exemplo, isso significa que a cerca não está cumprindo bem o seu papel e que falhamos na adequação.
Então, é muito importante definirmos uma distância segura para evitar que mãos, braços ou outras partes do corpo cheguem até o ponto de risco — e, claro, escolher uma cerca que impede essa aproximação.
Atualmente no Brasil, os gradis de proteção (barreiras físicas) são produzidos em 4 modalidades de abertura de malha:
A) 5,0 x 20cm
B) 2,5 x 20cm
C) 2,0 x 20cm
D) 5,0 x 5,0cm
Onde usar cercamento, guarda-corpo NR12 e sinalização NR12?
O isolamento de máquinas deve ser feito quando há risco de contato humano com algum equipamento. É o caso de:
- Ao redor de máquinas fixas;
- Perto de esteiras;
- Em áreas com motores expostos;
- Em equipamentos de beneficiamento;
- Em pontos com correia, polia ou eixo;
- Em locais onde só pessoas autorizadas devem entrar;
- Em passarelas ou plataformas de manutenção.
O guarda-corpo NR12, que é uma proteção usada para reduzir o risco de quedas, também pode ser necessário onde existe algum tipo de desnível ou circulação em altura.
E a sinalização NR12 deve ser usada para orientar todas as pessoas que circulam pelo local. Ela pode indicar:
- Área restrita;
- Risco de esmagamento;
- Máquina em operação;
- Uso obrigatório de EPI;
- Acesso permitido apenas para pessoas autorizadas;
- Ponto de parada de emergência.
Casa das Cercas: faça a Adequação NR12 e proteja a operação da sua indústria
A Adequação NR12 não deve ser vista pela indústria apenas como uma exigência legal. Na sua planta, muitas pessoas estão envolvidas com a operação das máquinas. E se adequar à norma é uma forma de proteger esses colaboradores, evitar acidentes e manter a produção rodando.
A Casa das Cercas possui um catálogo completo de gradis, telas, tubos e acessórios que ajudam a isolar áreas de risco.
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6 perguntas e respostas sobre adequação NR12 na indústria
Ao longo dos anos, a Casa das Cercas já ajudou indústrias de diferentes segmentos a fazer o cercamento de máquinas e algumas dúvidas se repetem em quase todos os projetos. Por isso, reunimos aqui as perguntas mais comuns sobre a adequação a NR12 e as respostas que costumamos dar aos nossos clientes:
1. A Norma NR12 abrange quais máquinas?
Todas as máquinas e equipamentos usados no trabalho. Na indústria, podem entrar na lista: prensas, tornos, injetoras, esteiras, motores, misturadores, trituradores e estruturas com partes móveis — o mesmo vale para máquinas agrícolas na agroindústria.
2. Como a NR12 é aplicada em máquinas e equipamentos?
A NR12 é aplicada a partir da análise dos riscos de cada maquinário. Primeiro, você precisa entender onde está o perigo: parte móvel exposta, acesso indevido, falta de proteção, ausência de sinalização ou risco durante a manutenção. Depois, falar com alguém técnico para definir as adequações necessárias.
3. Como a NR12 trata a manutenção de máquinas?
A NR12 trata a manutenção como uma etapa importante do trabalho, e por isso requer medidas de segurança industrial. Ou seja, só proteger a máquina enquanto ela está em operação não é suficiente. Precisamos pensar em quem faz limpeza, ajuste, troca de peça, lubrificação e conserto, e proporcionar um acesso seguro a elas.
4. Qual a multa por não cumprir a adequação NR12?
A multa varia de acordo com o tipo de irregularidade, do porte da sua empresa, da quantidade de funcionários e da gravidade do risco encontrado durante a fiscalização. Além disso, vale mencionar que a indústria pode ter as máquinas interditadas até fazer as correções.
5. Quanto custa adequar uma máquina à NR12?
Um equipamento pode precisar apenas de cercamento, sinalização e ajuste no acesso. Outro pode exigir proteções fixas, dispositivos de segurança e mudanças maiores na instalação. Para saber exatamente o custo que a sua empresa vai ter para adequar uma máquina à NR12, o ideal é fazer uma avaliação técnica.
6. NR12 x NR10: qual a diferença?
A NR12 trata da segurança em máquinas e equipamentos, enquanto a NR10 fala da segurança em instalações e serviços elétricos. Ela entra quando existe algum tipo de risco envolvendo choque, energização, painéis, comandos e manutenção.